Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Em razão do erro material informado no IE 400, desentranhe-se e exclua-se a petição do IE 391. Diligencie o cartório os atos necessários. /r/r/n/n2) Esclareça a parte interessada acerca da distribuição do incidente para a Comarca de São João de Meriti (IE 400/401). Prazo de cinco dias. /r/r/n/n3) Por oportuno, vale lembrar que os artigos 5º e 6º do CPC impõem como dever de todos aqueles que litigam no processo o de comportar-se em conformidade com a boa-fé, devendo, especialmente, cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, devendo, portanto, que os requerimentos sejam formulados em sintonia com o que consta nos autos e com razoabilidade. /r/r/n/nLogo, se a advertência foi expressa, como aqui, é de se observar que o desrespeito ao determinado pode prestar-se a subsidiar o entendimento de que sua conduta se enquadra no conceito de litigância de má fé, nos termos do artigo 80, incisos III, IV e V, com as penalidades do artigo 81, todos do CPC. /r/r/n/n4) No mesmo prazo deverá a parte autora regularizar o andamento do feito, indicando objetivamente como pretende prosseguir, ciente que eventual procrastinação será tida como litigância de má-fé, em conformidade com o exposto no item anterior. /r/r/n/nIntimem-se.