Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 12.329,74
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
FELIPE DE ALMEIDA NOVAS
CPF 082.***.***-86
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALAN DOS SANTOS CORREIA
OAB/RJ 198761•Representa: ATIVO
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB/RJ 131102•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
21/02/2025, 02:13
Arquivado Definitivamente
21/02/2025, 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº0806667-76.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O ID 156042057: Indefiro o pedido de reconsideração. É basilar e ínsito ao princípio do devido processo legal que a astreinte como instrumento processual para compelir o devedor a cumprir a obrigação somente se torne exigível depois da intimação de sua fixação e decurso do prazo. Assim, eventual fixação ainda que anterior ao cumprimento, se a intimação do devedor ocorrer depois do adimplemento, também não a tornaria exigível. A propósito, o preced
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 14:08
Outras Decisões
19/12/2024, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
14/11/2024, 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
14/11/2024, 00:10
Conclusos para decisão
13/11/2024, 16:13
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 06:22
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 16:13
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)