Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ALEXANDRE COSME DA SILVA
CPF 849.***.***-00
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO SOUSA LANDI
OAB/RJ 187913•Representa: ATIVO
MARCELO LANDI
OAB/RJ 74461•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
ANA FLAVIA NUNES VIEIRA
OAB/RJ 249940•Representa: PASSIVO
LETICIA HADDAD DA COSTA
OAB/RJ 124170•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/02/2025, 13:37
Baixa Definitiva
10/02/2025, 13:37
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 13:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 13:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSME DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a ausência de impugnação, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC. Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos. Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde ev
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2024, 14:17
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 17:57
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:50
Decorrido prazo de LEONARDO SOUSA LANDI em 06/12/2024 23:59.