Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de ação de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por Ronaldo Fritz da Rocha e Silva, em face dos réus Elecy Nogueira de Souza e Marlene Baptista Nascimento./r/r/n/nAlegou o autor, em síntese, que é legítimo proprietário do lote de terreno n° 17 da Quadra H, da Rua Itamara, no empreendimento denominado Loteamento Parque Itaipu, situado no Parque Amorim, Lote XV, Belford Roxo. Aduziu que o lote foi invadido por pessoa desconhecida. /r/r/n/nIDs. 38 e 55: Ata da audiência de justificação. /r/r/n/nID. 84: Contestação do réu Elecy Nogueira de Souza. /r/r/n/nID. 110: Deferida a gratuidade de justiça ao 1º réu./r/r/n/nID. 111: Réplica. /r/r/n/nID. 127: Assentada de audiência. Deferida a inclusão de Marlene Baptista Nascimento no polo passivo e a avaliação judicial do imóvel. Deferida a substituição da testemunha Sueli Silva por Denise Maria Santos./r/r/n/nID. 140: Laudo de avaliação. /r/r/n/nID. 159: Retificação do laudo. /r/r/n/nID. 182: Determinada a citação da ré Marlene. /r/r/n/nID. 202: Deferida a exclusão do Sr. Antônio de Lima Silva do polo passivo e a citação da segunda ré nos endereços de Ids. 170/171./r/r/n/nID. 227: Requerimento de habilitação tendo em vista o falecimento do autor. /r/r/n/nID. 238: Certidão de óbito do autor. /r/r/n/nID. 255: Determinada a suspensão do feito./r/r/n/nID. 278: Deferida a habilitação. /r/r/n/nID. 291: Petição do Espólio autor informando o recolhimento de custas. /r/r/n/nID. 354: Certidão negativa referente à citação da ré Marlene. /r/r/n/nID. 360: Requerimento de citação por edital. /r/r/n/nID. 361: Determinada da renovação da diligência de citação da segunda ré no endereço informado à fl. 360./r/r/n/nID. 409: Certidão negativa referente à citação. /r/r/n/nID. 447: Requerimento de citação por edital. /r/r/n/nID. 419: Contestação da ré Marlene. /r/r/n/nID. 451: Réplica à contestação da segunda ré. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO. /r/r/n/n1) Para a análise que requerimento de gratuidade de justiça formulado pela segunda ré, venham as declarações de bens e rendimentos do imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. /r/r/n/n2) Sem prejuízo, no mesmo prazo acima fixado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento. /r/r/n/nDiante do grande lapso temporal, deverá, ainda, a parte autora esclarecer se persiste o interesse na oitiva da testemunha Denise Maria Santos (ID. 127).