Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808891-39.2024.8.19.0031.
EXEQUENTE: ACINEA ADELINA MARINS
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1)Ratifico a certidão de intempestividade, índex nº 150428791, nos termos do Aviso Conjunto 17/2023 - TJ/Cojes, 11.9.2.1. "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 2)Deixo de receber o recurso interposto pela parte autora (índex n°150405585), ante a intempestividade certificada (index n°150428791). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Maricá, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)