Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/07/2019
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Órgão julgador
Duque de Caxias 5 Vara Civel
Partes do Processo
JUCIE MARTINS DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JUCIE MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF
Autor
TRANSTURISMO REI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DOS SANTOS GUIMARAES
OAB/RJ 241282·CPF·Representa: Autor
LORENA BESSA FERNANDES
OAB/RJ 240793·CPF·Representa: Autor
ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES
OAB/RJ 224964·CPF·Representa: Autor
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
OAB/RJ 57069·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
21/11/2025, 11:49
Conclusão
17/10/2025, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 11:27
Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 11:27
Juntada de petição
30/07/2025, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 12:28
Conclusão
13/05/2025, 12:28
Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 12:28
Juntada de documento
13/05/2025, 12:27
Juntada de petição
06/05/2025, 13:03
Despacho
05/05/2025, 15:16
Juntada de petição
10/03/2025, 12:06
Juntada de petição
27/02/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Tendo em vista o certificado retro, acolho os embargos de declaração de fls. 300/301 para que seja realizada a oitiva das testemunhas da parte ré./r/r/n/n 2. Em complemento à decisão de saneadora de fls. 203/204, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/03/2025, às 14:30 horas./r/r/n/n Intimem-se as partes, por seu Advogados./r/r/n/n Atentem-se os Advogados para a necessidade de promover a intimação das testemunhas que arrolarem, observando todas as disposições do art. 455 do CPC.