Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 247,12
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cambuci e São José de Ubá
Partes do Processo
CRAVEL COMERCIO, REPRESENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Autor
ELBER PEREIRA MALAFAIA
CPF
Reu
DP UNICA DE CAMBUCI ( 834 )
Reu
Advogados / Representantes
STEFANIE OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARAES
OAB/RJ 257539·CPF·Representa: Autor
LUCIANA PRADO VERDUM
OAB/RJ 228913·CPF·Representa: Autor
KETILA BRAGA DA SILVA
OAB/RJ 230336·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/03/2025, 18:31
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 18:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025
20/03/2025, 18:02
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 18:02
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 17:44
Decorrido prazo de CRAVEL COMERCIO, REPRESENTACAO E CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de ELBER PEREIRA MALAFAIA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
05/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801082-52.2024.8.19.0013.
EXEQUENTE: CRAVEL COMERCIO, REPRESENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ELBER PEREIRA MALAFAIA Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas, nem honorários. Sujeita a registro eletrônico, publique-se, intimem-se. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, por meio de ordem de transferência da quantia para a conta da sua patrona, como requerido, verificados os poderes para receber e dar quitação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CAMBUCI, 24 de janeiro de 2025. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)