Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 - Às partes:/r/r/n/n. Para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. /r/r/n/n. Para ciência de que, nos termos do artigo 189, do Código de Normas, após a emissão de nota de débito, é VEDADO O PAGAMENTO NO CARTÓRIO das custas cobradas. /r/r/n/n. Para ciência de que as intimações da Divisão de Cobrança Administrativa informam que a emissão da GRERJ está disponível no site do TJ, devendo ser selecionada a opção COBRANÇA ADMINISTRATIVA e não judicial./r/r/n/n2 - Face ao caráter meramente informativo das determinações nos parágrafos anteriores, não há necessidade de manifestação das partes./r/n