Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
GISELE DA SILVA PAES
CPF 090.***.***-66
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SANDRO SILVA DA COSTA
OAB/RJ 163280•Representa: ATIVO
LIDIANE ESTEVAM BARROSO PEREIRA
OAB/RJ 186737•Representa: ATIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/04/2025, 11:58
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 11:58
Juntada de Petição de contestação
06/03/2025, 13:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
11/02/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 16:34
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA PAES em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Verifica-se que a petição inicial está dirigida a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca. Incorreta, portanto, a distribuição eletrônica do feito para este Juízo. Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC. Cancele-se a audiência designada no momento da distribuição. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se bai
21/01/2025, 00:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/02/2025 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.