Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. /r/r/n/nO exequente, informou por meio da tabela de acompanhamento de executados, datada de 28/01/25, o cancelamento do débito./r/r/n/nConsiderando a notícia de que a dívida foi cancelada, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 26 da Lei 6.830/80. /r/r/n/nSem custas e honorários, na forma do art. 26 da Lei 6830/80. /r/r/n/nLevantem-se as penhoras/arrestos, caso haja decisão nesse sentido. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento, em favor da parte Executada, de eventuais valores depositados nos autos. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nP.I.