Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.749,85
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
RESIDENCIAL BELA VISTA SAO GONCALO
CNPJ
Autor
ELAINE LAZARO LISBOA DE BRITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/GO 28827·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 09:31
Decorrido prazo de ELAINE LAZARO LISBOA DE BRITO em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 03:09
Juntada de Petição de diligência
26/08/2025, 18:38
Expedição de Mandado.
25/07/2025, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
16/03/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 14:31
Conclusos para despacho
25/02/2025, 10:14
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 10:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
25/02/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi distribuído pelo portal eletrônico e está registrado no Sistema de Informática do TJRJ, sendo autuado nesta data. Certifico quanto às custas e taxa judiciária, o que se segue: ( ) Há pedido de Gratuidade de Justiça; ( )
Trata-se de diligência do Juízo Deprecante; ( )
Trata-se de deprecata cujo requerente é beneficiário da JG; ( ) As custas / taxa judiciária FORAM adequadamente recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram recolhidas; ( x ) As custas / taxa judiciária não foram adequadamente recolhidas; ( ) Há requerimento de pagamento de custas / taxa judiciária ao final; ( ) Há pedido de parcelamento das custas/taxa judiciária; ( ) Não há pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas/taxa judiciária; ( ) A parte autora é isenta do recolhimento das custas; ( ) Há deferimento de gratuidade de justiça às fls ____; ( ) Não há informação de pagamento da grerj de nº _____________ ( ) Há isenção no recolhimento das custas nos termos do artigo 129, § único da Lei 8.213/91; ( ) OUTROS _____________ As custas a serem recolhidas/complementadas são as abaixo identificadas: ( ) Atos dos Escrivães (1102-3): R$ ( x ) Atos dos OJA (1107-2): R$37,92 ( ) Atos de Citação/Intimação/Ofícios via Postal (1110-6): R$ ( )Atos dos Avaliadores Judiciais ( 1108-0):R$ ( ) Atos dos Auxiliares do Juízo ( 1109-8):R$ ( ) Porte de Remessa e Retorno (1104-9):R$ ( x ) Caarj (2001-6): R$3,79 ( )Atos Extrajudiciais dos Distribuidores (2102-2): R$ ( ) Arrecadação 20% Lei 3217/99 (6246-0088009-4): R$ ( ) Emolumentos (2701-1): R$ ( )Taxa Judiciária (2101-4): R$ ( x ) Funperj (6898-0000208-9): R$1,89 ( x )Fundperj ( 6898 - 0004245-5): R$ 1,89 ( x ) Funarpen ( 6246-0008111-6): R$ 2,27 ( ) Diversos (2212-9): R$ Certifico, finalmente, que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições contidas no Código de Normas da CGJ/RJ. O referido é verdade e dou fé. Ao autor sobre certidão supra e para que proceda o recolhimento/complementação das custas no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 290 do CPC. Assinado eletronicamente por: KARLA RODRIGUES DE SOUZA 04/02/2025 11:24:19 https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 170192848 25020411241923600000161674573