Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Acolho o requerimento do exequente dos interessados Christoph Schwitzer Mileswski e Sandra Bogado Batista Milewski, para por termo ao processo de maneira mais eficaz, e considerando a informação de cumprimento, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 610/611, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, b c/c 924, II, ambos do CPC./r/r/n/nDetermino o levantamento da penhora e o cancelamento de eventual registro de penhora determinada por este Juizo sobre o imóvel situado na Praia do Flamengo n. 60, apartamento 805, Flamengo, nesta cidade, matrícula 129063, no 9º Ofício de Registro de Imóveis. valendo a presente decisão como ofício a ser diretamente apresentado pelo interessado no cartório imobiliário./r/r/n/nCustas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes e, em caso de não pronunciamento, deverão incidir na forma do artigo 90 §2º do CPC, observado eventual benefício de gratuidade de justiça deferida(s) a(s) parte(s)./r/r/n/nApós, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I.