Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos, os quais são tempestivos, mas merecem apenas parcial provimento./r/r/n/n No que concerne à revogação da sentença e prosseguimento do feito, nada a prover, haja vista que não devidamente demonstrado o cabimento de embargos de declaração que, como previsto no art. 1.022, e seus incisos, do CPC, deve haver omissão, contradição, erro material ou obscuridade no comando atacado./r/r/n/n Não se vislumbra no caso qualquer vício a ser sanado quanto ao reconhecimento da prescrição, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformada a sentença, o que deverá ser buscado através da via recursal própria./r/r/n/n De outro giro, no que concerne à condenação às custas, verifico que a jurisprudência do Egrégio TJERJ tem sido no sentido de não haver ônus para as partes em casos de reconhecimento por sentença da prescrição intercorrente./r/r/n/n Por oportuno:/r/r/n/r/n/nAPELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA CORRETA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 921 § 5º DO CPC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CURSO DO PROCESSO E EXTINÇÃO, SEM ÔNUS PARA AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA./r/n- Apelante que recorre em face da extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC, requerendo a condenação do apelado em honorários de sucumbência e custas processuais./r/n - Princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas e honorários sucumbenciais dele decorrentes./r/n - Execução extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, em razão da inércia do credor na localização de bens aptos à penhora, o princípio da causalidade não afasta a fixação de honorários em desfavor do devedor executado haja vista que deu causa ao ajuizamento da execução visto que inadimplente com sua obrigação, além de não atrair ao exequente os ônus decorrentes da sucumbência. Precedente do STJ./r/n - Alteração trazida pela Lei nº. modificou o artigo 921 § 5º do CPC. Sentença prolatada após a entrada da Lei em vigor. Impossibilidade de condenação das partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais./r/n - Afastar a condenação da apelante ao pagamento de custas processuais./r/nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO/r/n(0107900-30.2006.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 28/08/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/r/n/n Dessa forma, em juízo de retratação, faço constar da parte dispositiva da sentença os termos a seguir, mantendo-se inalterados os demais termos tal qual lançados:/r/r/n/n (...) Sem custas e honorários. /r/r/n/n Portanto, RECEBO os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos e, no mérito, CONFIRO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma delineada nesta fundamentação./r/r/n/n Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se./r/r/n/n Ao trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.