Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal oposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de espólio de JOSÉ CORREIA DE MOURA, para cobrança de IPTU e TCDL, dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, que recaem sobre o imóvel situado na Rua Cônego Tobias, nº 16 (inscrição municipal 0.316.407-6). /r/r/n/nA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA NO ENCANTADO apresentou a Exceção de Pré-executividade, instruída com os documentos, dentre eles a procuração, estatuto social, Ata de Assembleia, na qual sustenta que as partes já demandaram sobre a ratificação do reconhecimento do benefício da isenção tributária através da Ação de Embargos de Terceiros n.º 0116235-13.2021.8.19.0001 (apenso a execução fiscal Processo n.º 0291471-81.2018.8.19.0001); que o último contrato de locação, anexados àqueles Autos, que comprova a utilização do referido imóvel como templo religioso; o imóvel é utilizado desde o ano de 2005 como templo religioso; que os títulos apresentados como base da execução em tela carecem de liquidez, certeza e exigibilidade; o legislador municipal carioca instituiu a isenção no Decreto Municipal n.º 14.327/1995, em seu artigo 12º, inciso XVII, do qual isenta os imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos. Requer a extinção do feito. /r/r/n/nDevidamente citado o Fisco manteve-se inerte. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. /r/r/n/n1. De início, cumpre frisar que antes de garantir o Juízo, o executado poderá alegar matérias com a finalidade de demonstrar que a execução não preenche todos os requisitos legais, sendo que tal manifestação, feita através de simples petição, foi denominada pela doutrina e pela jurisprudência de Exceção de Pré-executividade que decorre do princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, todos previstos no art. 5°, LIV, LV, XXXV, da Constituição Federal. Ou seja, é um meio de defesa incidental aceito pelos Tribunais./r/r/n/nSobre o conceito de Exceção de Pré-executividade já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:/r/r/n/n A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória (REsp 915.503/PR, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 26/11/2007)./r/r/n/nA excipiente se encontra no imóvel tributado, na condição de locatária onde exerce sua atividade eclesiásticas como Organização Religiosa. /r/r/n/nA questão em discussão foi enfrentada nos Embargos de Terceiro acima mencionados, entretanto, os exercícios de cobrança são diferentes. /r/r/n/nNo caso, a excipiente tem que comprovar que no tempo do fato gerador, estava na posse do imóvel fruto da locação e o utilizava como templo. /r/r/n/nPela documentação trazida aos autos, especialmente a Cópia do Contrato de Locação lavrado em 2017, no qual consta a cláusula PRIMEIRA DO PRAZO, fixa a locação com início em 01 de janeiro de 2017 a 01 janeiro de 2022, provando que no imóvel acima descrito, apesar de alugado pela Excipiente (Entidade Religiosa), no período do fato gerador o imóvel em questão, estava efetivamente ocupado da Entidade Religiosa que o utilizava como templo./r/r/n/nConsta nos autos a informação prestada pelo Sr. OJA, na certidão de fl,31, que funciona no local um templo religioso..../r/r/n/nLogo, faz jus ao direito previsto na norma constitucional que institui a imunidade tributária para templos religiosos, insculpida no art. 150, VI, b da Constituição da República./r/r/n/nO Decreto Municipal nº 14.327/1995, em seu artigo 12º, inciso XVII, assim estabelece: /r/r/n/n Art. 12 - Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:/r/n(...) /r/nXVII - os imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas espíritas; (...) /r/r/n/nAlém disso, os templos religiosos estão isentos do pagamento da taxa de coleta Domiciliar de Lixo - TCDL (art. 5º, V, da Lei nº. 2.687/98)./r/r/n/nNão se pode olvidar a falha administrativa ao ajuizar a ação executiva, portanto, em observância ao princípio da causalidade, razoável é a fixação de honorários sucumbenciais. /r/n /r/n1.1 - Diante do explanado, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal. /r/r/n/nCondeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, sobre o proveito econômico obtido, o qual corresponde ao valor do tributo na data do seu vencimento, a partir de quando deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA-E com o acréscimo dos juros de mora que remuneram a caderneta de poupança, em conformidade com o previsto no artigo 1ºF da Lei 9.494/97, a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença (RE 579431/RS), do percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do CPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º./r/r/n/nConcedo a Excipiente as benesses da gratuidade de justiça. Anote-se aonde couber. /r/r/n/nRecolha-se o mandado de arresto. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nP.R.I.