Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0856289-43.2022.8.19.0001.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JACY LIMA RICÃO REPRESENTANTE: MARINA VIEIRA RICAO Face ao que consta no ID 159165390, HOMOLOGO O ACORDO efetuado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito com fulcro no artigo 487, III, b,do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOIS DE MAIO Defiro a suspensão, determinando a remessa dos autos ao arquivo provisório. Em caso de descumprimento do acordo a parte Autora deverá providenciar o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2025. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto