Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 19.686,22
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Autor
SUL AMERICA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/RJ 185023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 16:55
Baixa Definitiva
15/04/2025, 16:55
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE
Terceiro
BOANERGES CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Reu
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 16:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 15:04
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: BOANERGES CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Em relação ao pedido de suspensão do processo até que até que sejam adimplidas todas as prestações ajustadas, é importante destacar que o art. 313, inciso II e seu § 4º CPC estabelece o prazo de suspensão máximo de 6 (seis) meses, em casos como o dos autos. Considerando que o período de duração avença é muito superior,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805762-68.2024.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Ademais, na hipótese de inadimplência deste acordo, o banco credor poderá retomar a garantia de seu crédito, nos termos da legislação vigente. Ou seja, nada impede a propositura de nova ação, se for o caso. Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes, com as ressalvas aqui expressas, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa. Rio de Janeiro/RJ, 30 de janeiro de 2025. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juíza Titular
05/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença