Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc./r/r/n/r/n/nEDWI KAUFFMANN, devidamente qualificada, impetrou Embargos à Execução, insurgindo-se contra a Execução Fiscal movida pela Fazenda Estadual./r/r/n/nTodavia, no caso sub examem, o Embargante não recolheu as custas judiciais e a taxa judiciária, conforme determina a legislação aplicável na espécie./r/r/n/nRegularmente intimado para efetuar o referido pagamento, o Embargante quedou-se inerte consoante certidão de fls. 27./r/r/n/nCom efeito, ante o não recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária, indefiro a petição inicial, e via de conseqüência REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS, sem apreciação de seu mérito. /r/r/n/nIntime-se. /r/r/n/nTransitada esta em julgado, certifique-se, traslade-se cópia para os autos da Execução, prosseguindo-se naqueles autos.