Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2025, 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
26/03/2025, 17:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
26/03/2025, 17:55
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 17:54
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 11:13
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0832558-57.2023.8.19.0203.
EXEQUENTE: JOYCI DE MOURA DUARTE
EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Diante da certidão de id. 161918201, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da parte autora e de se
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)