Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 18.574,26
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS " FUNDO"
Terceiro
ITAPEVA XI
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
08/07/2025, 13:50
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 13:50
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 13:49
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2025, 16:13
Conclusos ao Juiz
09/04/2025, 17:56
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0839520-43.2022.8.19.0038.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
RÉU: STENIO FIRMINO BATISTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. Considerando que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/01/2025, 17:15
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 15:47
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor