Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
RODRIGO AQUINO LUCAS
CPF 059.***.***-02
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ISABELLE MELO AMUM DE ALMEIDA
OAB/RJ 131728•Representa: ATIVO
FERNANDA SANTOS BRUSAU
OAB/RJ 201578•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/02/2025, 17:19
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 17:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO AQUINO LUCAS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:19
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:48
Expedição de Mandado.
22/01/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petiç
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acerca do alegado pela parte Ré na petição ID 160537109, cabe observar que, nos da sentença, coube a parte Ré se abster de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito relativo aos débitos vinculados a matricula 403271854-6, em 15 dias, sob pena de multa única do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de apontamento indevido. Assim sendo, trata-se a importância objeto da impugnação sob análise de multa por descumprimento de determinação judicial, o que não se confunde co
21/01/2025, 00:00
Juntada de petição
15/01/2025, 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento