Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelação - *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 2184103-60.2011.8.19.0021 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 2184103-60.2011.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01141140 APTE: PAULO ROBERTO DE MELO CUNHA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APDO: MOTORIZA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: CRISTIANE MONTEIRO FERREIRA OAB/RJ-098456 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AVARIAS CONSTATADAS. REVELIA DO RÉU. MANIFESTAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Irresignação da Curadoria Especial, aduzindo preliminar de nulidade de citação por edital, sustentando não ter sido sequer expedido ofício com o objetivo de se tentar o paradeiro do réu, pugnando pela anulação da sentença. 2. Após retorno do mandado de citação com a informação de que o réu não foi localizado, a empresa autora requereu a consulta on line aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infoseg e Trel, a fim de obter o paradeiro do réu. 3. Antes de deferir a citação por edital, o Juízo singular apenas realizou consulta junto ao Bacenjud, tentando citar o demandado apenas no endereço encontrado na referida consulta e nada mais. 4. A citação por edital se exibe medida excepcional, admitida, apenas, quando não for possível a citação pelos demais meios, consoante a redação do art. 256, do CPC. Nos termos do §3º do referido dispositivo legal, oréu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviçospúblicos. 5. A citação editalícia determinada nos presentes autos, não se mostra válida, à míngua de tentativas outras de obtenção da localização do réu, como por exemplo, por meio de ofício à Receita Federal e a concessionárias de serviços públicos, além de pesquisa nos sistemas Renajud, Infoseg e Trel. 6. Não exige que as consultas sejam realizadas em todos os órgãos conveniados existentes, mas também não se pode admitir que se faça pesquisa em apenas um deles, quando, na verdade, existem mais de cinco sistemas aptos para tanto. 7. A citação por edital ocorreu de forma prematura, pois não foram esgotadas as vias para localização do réu, devendo ser anulada a sentença apelada.RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA ANULAR A CITAÇÃO EDITALÍCIA E CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA, DETERMINANDO SEJAM FEITAS CONSULTAS JUNTO AOS DEMAIS SISTEMAS INFORMATIZADOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator.