Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:58
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃOdeflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme req
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 17:32
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 17:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.