ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRJ
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
CNPJ
Autor
JORGE LUIZ BARCELOS
Reu
J LUIZ BARCELOS FRETAMENTO E TURISMO ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
05/02/2026, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 14:52
Conclusão
18/12/2025, 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
26/11/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
11/09/2025, 14:54
Juntada de documento
10/07/2025, 16:20
Juntada de documento
16/05/2025, 06:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/05/2025, 14:29
Conclusão
09/05/2025, 14:29
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em consulta ao sistema conveniado do Estado, verifica-se que o valor atualizado do débito é de R$ 48.014,15, somando-se aos 10% dos honorários de execução (R$ 4.801,41), alcança o valor de R$ 52.815,56. Assim, considerando que a penhora alcançou o valor de R$ 45.595,66, resta em aberto o valor de R$ 7.219,90./r/r/n/n
Diante do exposto, intime-se o executado para pagamento do valor remanescente (R$ 7.219,90), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução fiscal.