Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809836-63.2022.8.19.0203.
EXECUTADO: ANDRE LUIS TERRA BELHASSOF
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLAGE BARRA LINDA DEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado, devendo ser lavrado o respectivo termo. Proceda-se à averbação da penhora na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 844 do CPC. Intime-se o executado da penhora realizada, na forma do art. 841 do CPC. RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício