Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
VANESSA LISBOA CALEIA DO ALAMO
CPF 124.***.***-36
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ INACIO MATIAS
OAB/RJ 139607•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/02/2025, 17:19
Arquivado Definitivamente
27/02/2025, 17:19
Transitado em Julgado em 27/02/2025
27/02/2025, 17:18
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 17:18
Decorrido prazo de VANESSA LISBOA CALEIA DO ALAMO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808654-86.2024.8.19.0004.
EXEQUENTE: VANESSA LISBOA CALEIA DO ALAMO
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a satisfação da obrigação,
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2024, 17:54
Conclusos para julgamento
19/12/2024, 17:39
Juntada de mandado
19/12/2024, 15:51
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento