Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital38varacivel
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS MOURA CAVALCANTI
CPF
Autor
CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO AMARO - CRESA
Autor
DANIEL NASCIMENTO ROCHA
Autor
JORGE EDISON DOS SANTOS JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KATIA MAYLLARD VALENCA
OAB/RJ 119924·CPF·Representa: Autor
MARIA ANTONIA BARBOSA
OAB/RJ 247588·CPF·Representa: Autor
DEJAIR DE SOUZA RANGEL
OAB/RJ 93557·CPF·Representa: Autor
MARCELO CAMPOS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 140400·CPF·Representa: Autor
MARIA RAFAELLA MENDES FERRONE
OAB/RJ 229022·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento/transferência, conforme requerido pelo FUNESBOM à fl. 963, observando-se as cautelas de praxe. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para recolher as custas devidas, conforme fl. 972. Oficie-se ao Município do Rio de Janeiro para informar os dados para a transferências dos valores referentes ao débito indicado à fl. 967.
06/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 12:40
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:21
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:41
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 18:59
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento/transferência, conforme requerido pelo FUNESBOM à fl. 963, observando-se as cautelas de praxe. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para recolher as custas devidas, conforme fl. 972. Oficie-se ao Município do Rio de Janeiro para informar os dados para a transferências dos valores referentes ao débito indicado à fl. 967.
12/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 11:27
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:52
Documento (Ofício)
12/01/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:48
Documentos
Decisão
•06/04/2026, 00:00
Decisão
•12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 18:59
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento/transferência, conforme requerido pelo FUNESBOM à fl. 963, observando-se as cautelas de praxe. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para recolher as custas devidas, conforme fl. 972. Oficie-se ao Município do Rio de Janeiro para informar os dados para a transferências dos valores referentes ao débito indicado à fl. 967.
12/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 11:27
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:52
Documento (Ofício)
12/01/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao cartório para juntar o extrato da conta vinculada ao presente feito. Oficie-se ao Município do Rio de Janeiro para informar acerca do débito do IPTU e ao FUNESBOM para informar acerca do débito da taxa de incêndio do imóvel arrematado.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 07:02
Mero expediente
22/11/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a realização do leilão.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às partes acerca das datas designadas pelo leiloeiro às fls. 890/891.
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:51
Mero expediente
23/09/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:59
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:36
Confirmada
09/06/2025, 23:40
Expedida/certificada
29/05/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a ausência de manifestação das partes, homologo a avaliação de fls. 868/869, conforme dispõe o artigo 871, IV, do CPC. /r/n /r/nNa forma do artigo 883 do CPC, nomeio leiloeiro ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JUNIOR, e-mail [email protected], telefones (21) 99741-1001 e 2215-4310, que deverá ser intimado por telefone ou e-mail, para o munus neste processo. /r/n /r/nDefiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. /r/n /r/nTal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa a desestimular a procrastinação da execução até o último momento e sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC em vigor, que tem como objetivo evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas. /r/n /r/nIntime-se o leiloeiro nomeado para início dos trabalhos e apresentação de sugestão de datas, das certidões legalmente previstas, levantando ainda todas as eventuais dívidas que oneram o bem a ser expropriado, a fim de possibilitar ao Juízo a fixação do valor mínimo, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. /r/n /r/nPor fim, fica autorizada desde já a realização de leilão público híbrido (presencial e on-line). /r/r/n/nIntime-se ainda o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir. /r/r/n/nIntimem-se.
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:46
Outras Decisões
26/05/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:55
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às partes acerca do laudo de avaliação de fls. 868/869.
19/03/2025, 00:00
Mero expediente
12/03/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Proceda-se à nova avaliação do imóvel./r/r/n/nExpeça-se o competente mandado para ser cumprido por oficial de justiça avaliador.
06/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2025, 18:41
Mero expediente
04/02/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:04
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recolham-se as custas conforme certificado.