Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando a ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 925, §5º, do CPC./r/r/n/nA luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem recair sobre a parte que deu causa à propositura da ação./r/r/n/nPromova-se a baixa na penhora realizada sobre o veículo Peugeot 2006 SW 16, placa KVB2437, penhorado pelo juízo no ind. 134./r/r/n/nA luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem recair sobre a parte que deu causa à propositura da ação./r/r/n/nCondeno os executados, solidariamente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais)./r/r/n/nTransitada em julgado e cumprida a sentença, dê-se baixa e arquive-se.