Execução de Título ExtrajudicialCrédito ComplementarExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
saogoncalo5varacivel
Partes do Processo
SOCIEDADE AGRO-PASTORIL IGARAPIAPUNHA LTDA
Autor
TATIANI MONTEIRO GAMA
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLA ARAUJO ROSA
OAB/RJ 104304·CPF·Representa: Autor
JORGE OLACIR FERREIRA DA SILVA
OAB/RJ 228328·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES
OAB/RJ 174842·CPF·Representa: Autor
MELHIM NAMEM CHALHUB
OAB/RJ 3141·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE PASSOS FRANCA
OAB/RJ 167941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/10/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em vista da não localização de bens passíveis de penhora, valendo notar as várias tentativas já realizadas, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, com base no artigo 921, inciso III, parágrafo 1° do CPC, findo o qual sem manifestação do Exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se no arquivo do cartório. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte Exequente, encaminhem-se ao arquivo definitivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se fl. 200./r/r/n/nDiga a parte exequente quanto a proposta de acordo de fl. 203.
06/02/2025, 00:00
Mero expediente
22/01/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 11:57
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que não houve preparo das diligências./r/nÀ parte interessada a fim de cumprir o despacho acima.