Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: CASTELINHO MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA, VINICIUS BORGES PEREIRA, DALMO RIBEIRO PEREIRA ________________________________________________________ DESPACHO 1) Efetuada a tentativa de penhora online, foi encontrado valor ínfimo nas contas bancárias do primeiro executado e saldo zerado nas contas bancárias do segundo executado, conforme comprovante em anexo. 2)
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0801913-43.2023.8.19.0011 Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e recolher as custas necessárias (se for o caso) à realização das seguintes diligências subsequentes, sob pena de preclusão, observada a ordem abaixo: a) Consulta ao RENAJUD (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores). Caso positivo, inscreva-se a restrição do veículo, devendo o réu ser intimado da penhora; b) Consulta ao INFOJUD (Sistema de Informações fiscais e patrimoniais da Receita Federal do Brasil). Com a resposta, caso haja patrimônio declarado, diga o exequente no prazo de cinco dias; c) Consulta, mediante ofício, à CAPITANIA DOS PORTOS DA MARINHA DO BRASIL, solicitando informação acerca da existência de embarcações registradas em nome do executado, com indicação de tipo, número de inscrição, porto de registro e eventuais ônus. d) Consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando identificar vínculos patrimoniais e societários. Com a resposta, caso haja vínculos com pessoas jurídicas, diga o exequente no prazo de cinco dias; Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para manifestação, no prazo legal, quanto a outras medidas executivas que entender pertinentes, inclusive, penhora portas a dentro. 3) Desde logo, fica ciente o credor de que serão indeferidas consultas as seguintes sistemas: a) SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), pois, este pode ser acessado diretamente pela parte interessada, por meio de requerimento de certidões, o que independente de ordem judicial. b) CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), pois, o referido sistema é utilizado para registrar indisponibilidade de bens não individualizados, mas não para consultar existência de patrimônio. c) CCS - BACEN (Cadastros de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), pois, a consulta ao SISBAJUD é suficiente para localizar todos os relacionamentos do devedor com instituições financeiras. d) SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), pois, vedado em execuções cíveis e destinado à investigação criminal (REsp 2043.328/SP) e) CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) que concentra informações sobre escrituras públicas lavradas em tabelionatos de notas desde 2006, pois, pode ser consultado diretamente pelo interessado via certificado digital. f) INFOSEG (Informações integradas das Secretarias de Segurança Pública), pois, não possui base de dados patrimonial, apenas de caráter pessoal e limitados à investigação criminal. f) SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens), pois, é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para controle de bens apreendidos ou judicializados em processos criminais e cíveis. g) DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), eis que, é um relatório elaborado por empresas do setor imobiliário e remetido anualmente à Receita Federal. Logo, se houver bens imóveis, o próprio INFOJUD ou SNIPER prestarão as informações necessárias. 3) Advirta-se o exequente de que, nos termos do art. 921, (sec)4º, do CPC, a ciência da primeira tentativa infrutífera de constrição patrimonial fixa o termo inicial objetivo da prescrição intercorrente, independentemente da realização de diligências executivas subsequentes ou de inércia do credor. 4) Não sendo indicadas novas providências úteis ou permanecendo infrutíferas as diligências, certifique-se nos autos e voltem conclusos para análise quanto à aplicação do art. 921, III, do CPC. Cabo Frio, 20 de maio de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090