Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
Intimação - Intimação sobre id 285458863 via Diário Eletrônico para
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
AUTOR: [SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES]
REU: [MUNICIPIO DE ITABORAI] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES Prazo: 5 dias. NITERÓI, 28 de maio de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 01:21
Decurso de Prazo
15/04/2026, 01:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recolhidas as custas, expeça-se mandado para transferência da quantia depositada na conta do Juízo em nome do advogado; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:19
Documento (Mandado)
25/03/2026, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recolhidas as custas, expeça-se mandado para transferência da quantia depositada na conta do Juízo em nome do advogado; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 16:19
Documento (Mandado)
25/03/2026, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2026, 14:22
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 13:38
Documento (Mandado)
24/03/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 02:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 12:11
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:23
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo a manifestação deId 227647862como Embargos de Declaração e, considerando a presença dos requisitos de admissibilidade, ante a ocorrência de erro material, DOU-LHES PROVIMENTO para retificar o item 2 da decisão de index 225885011,a fim de que passe a constar o seguinte teor: "2 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia apontada R$2.554,56, referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especialsubmetido ao rito dos recurso repetitivo." Confirmação, no mais, da decisão nos seus integrais termos. Intimem-se. NITERÓI, 26 de novembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 11:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/11/2025, 11:29
Decurso de Prazo
16/11/2025, 01:04
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:56
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Ao embargado. NITERÓI, 4 de novembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 11:39
Mero expediente
05/11/2025, 11:39
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:17
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 14:06
Mero expediente
07/10/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de impugnação à execução ofertada peloMunicípio de Itaboraí,por meio da qual alega a impugnante, em síntese, a existência de excesso de execução. Instado a se manifestar, a parte exequente refutou a tese de excesso, pelo que o julgamento foi convertido em diligência, com remessa do processo ao Contador Judicial. Retornados do Contador, o executado concordou com os cálculos. O Exequente concordou parcialmente, pois os cálculos incorreram em equívoco no percentual referente aos honorários de sucumbência, porquanto a memória não levou em conta a condenação da TR. É o relatório. Decido. Na hipótese que se descortina nos autos, não restou demonstrado o alegado excesso de execução. Isto porque, o cálculo apresentado pelo Contador Judicial apresenta valor superior àquele perseguido pelo exequente. Desta feita, não se vislumbrando o alegado excesso de execução, é de se impor a rejeição da impugnação ofertada e homologação dos cálculos do contador, no que tange ao PRINCIPAL devido ao exequente, ressalvando-se que, quanto aos honorários de sucumbência, deve se atentar para a Súmula constante no id 184190061, pois o Município/recorrente foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa, na forma do artigo 85, (sec)(sec) 2º e 3º, I, do CPC, logo, o cálculo do Contador está incorreto neste ponto por considerar percentual diverso. Pelo exposto, rejeito a impugnação em tela. JULGO IMPROCEDENTE os embargos ofertados pelo executado e fixo a execução em R$26.319,10, dos quais, R$21.932,59 se referem ao PRINCIPAL e R$4.386,51 aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Nada sendo requerido em 15 dias e considerando o disposto na Lei Municipal de Rio Bonito nº 2.690 de 09/01/2025, EXPEÇA-SE: 1 - EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$21.932,59 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; 2 - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia apontada R$ 4.386,51, referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivo. Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. Aguarde-se a informação de pagamento no arquivo. PIC NITERÓI, 15 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 12:15
Não-Acolhimento
15/09/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 215700152 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): Dr(a). FABRICIO MENDONCA BATISTA registrado(a) civilmente como FABRICIO MENDONCA BATISTA - OAB RJ168919, Dr(a). PEDRO HENRIQUE RIBEIRO ERTHAL - OAB RJ201486 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial., Parte: MUNICIPIO DE ITABORAI Advogado(s): Dr(a). CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO PEROZO - OAB RJ127351 Procuradoria: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 8 de agosto de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:56
Publicação
31/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Remetam-se ao Contador para apuração dos valores devidos, nos termos do título executivo, devendo ser observado os descontos obrigatórios, se for o caso. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação. NITERÓI, 29 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:19
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:19
Mero expediente
29/07/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 08:15
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:01
Publicação
30/06/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI DECISÃO 1 -
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Recebo a impugnaçãoao cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o exequente, ora impugnado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, sobpena de preclusão. Niterói 25 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 10:07
Outras Decisões
26/06/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 08:56
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:09
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
RECORRENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI DECSIÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2- Sem prejuízo do disposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. Por fim, intimem-se TODOS os advogados e procuradores cadastrados nos autos. Niterói 11 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
14/04/2025, 00:00
Publicação
13/04/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:13
Evolução da Classe Processual
11/04/2025, 15:14
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 14:10
Outras Decisões
11/04/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
RECORRENTE: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI DECISÃO Ciente do acórdão. Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 8 de abril de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Assunto: [Indenização por Dano Material, Abuso de Poder]
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 10:06
Mero expediente
09/04/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: FABRICIO MENDONÇA BATISTA OAB/RJ-168919 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BATISTA JUNIOR OAB/RJ-119534 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E. STF. Sem custas ante a isenção legal. Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0827755-18.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0827755-18.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00015907 RECTE: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ
14/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:53
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) [...]
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:58
Expedida/certificada
05/02/2025, 14:15
Sem efeito suspensivo
05/02/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827755-18.2024.8.19.0002.
AUTOR: SINTYA OLIVEIRA RODRIGUES
RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Intimem-se. NITERÓI, 15 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Material]