Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0905042-94.2023.8.19.0001.
EXECUTADO: LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAC0ES S.A As partes firmaram composição acerca do objeto versado nestes autos, sob as condições previstas na peça de id. 178593393, pugnando pela homologação do pactuado. Tendo em vista a manifestação de vontade das partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do C.P.C. Custas e honorários na forma do acordo. P.I. Ante a notícia de descumprimento parcial, traga a exequente planilha do valor não pago, com os encargos previstos no acordo, para posterior intimação do executado. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: HUGO CAMPOS INVENTARIANTE: REGINA MARIA CAMPOS DE ANDRADE MEDINA