Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825856-82.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ELIANE PORTELLA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC. Expeça-se mandado para transferência dos valores em favor da parte autora ou seu patrono com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. NITERÓI, 7 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2025, 14:23
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:41
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE PORTELLA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0825856-82.2024.8.19.0002 Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação total, bem como os dados bancários para transferência, considerando o depósito e documentos (referentes a obrigação de fazer) constantes nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusãoe extinção do processo pelo cumprimento regular da obrigação. Niterói 30 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825856-82.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ELIANE PORTELLA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC. Expeça-se mandado para transferência dos valores em favor da parte autora ou seu patrono com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. NITERÓI, 7 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2025, 14:23
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:41
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE PORTELLA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0825856-82.2024.8.19.0002 Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação total, bem como os dados bancários para transferência, considerando o depósito e documentos (referentes a obrigação de fazer) constantes nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusãoe extinção do processo pelo cumprimento regular da obrigação. Niterói 30 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
01/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 11:11
Mero expediente
30/06/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:05
Mero expediente
17/06/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 10:36
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:36
Decurso de Prazo
08/06/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 01:25
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:03
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/05/2025, 00:22
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:54
Publicação
24/04/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825856-82.2024.8.19.0002.
AUTOR: ELIANE PORTELLA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2 -
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 ___________________________________________________________________ Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3- Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento das quantias R$ 3.643,55 (valor principal) e R$ 364,35 (honorários), apontadas no id. 185738441, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 5- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo. NITERÓI, 15/04/2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:01
Evolução da Classe Processual
15/04/2025, 13:53
Expedida/certificada
15/04/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:58
Expedição de precatório/rpv
15/04/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825856-82.2024.8.19.0002.
AUTOR: ELIANE PORTELLA
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Ciente do acórdão. Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 31 de março de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Assunto: [Indenização / Terço Constitucional]
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:52
Mero expediente
31/03/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 13:20
Documento (Certidão)
28/03/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: ELIANE PORTELLA ADVOGADO: ROBERTA DE ALMEIDA SILVA PIMENTA OAB/RJ-227650 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. Recorrente condenado em honorários. Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra. Gabriela Araújo Serra, mat. 1988.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0825856-82.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0825856-82.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00150386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: ELIANE PORTELLA ADVOGADO: ROBERTA DE ALMEIDA SILVA PIMENTA OAB/RJ-227650 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 061. RECURSO INOMINADO 0825856-82.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0825856-82.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00150386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: ELIANE PORTELLA ADVOGADO: ROBERTA DE ALMEIDA SILVA PIMENTA OAB/RJ-227650 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, bem como a inexistência até o presente momento de data de sessão de julgamento a se realizar em Fevereiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar, e, após, retornar imediatamente conclusos no 1º dia útil de Fevereiro/2025 para inclusão em pauta.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0825856-82.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0825856-82.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00150386 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007