DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA
OAB/RJ 167320·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
BIANCA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA
OAB/RJ 167320·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/09/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 11:55
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:05
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:51
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:29
Documento (Mandado)
28/07/2025, 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824829-64.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários. Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber). Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 18 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 18:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824829-64.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários. Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber). Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 18 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 18:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2025, 18:03
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:52
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:54
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:43
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:33
Publicação
14/04/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824829-64.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 462,69 apontada no ID 183657719/20 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.) P.I. NITERÓI, 10 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 18:44
Expedição de precatório/rpv
10/04/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0824829-64.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDRE ANDRADE SANTOS
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a ase de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença ID 183657719. NITERÓI, 7 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 18:16
Evolução da Classe Processual
07/04/2025, 17:50
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824829-64.2024.8.19.0002.
AUTOR: ANDRE ANDRADE SANTOS
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o acórdão. Não havendo manifestação do exequente por 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se. NITERÓI, 2 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
03/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2025, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 18:05
Mero expediente
02/04/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 13:03
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: ANDRE ANDRADE SANTOS ADVOGADO: BIANCA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA OAB/RJ-167320 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença (ID 146315800) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão. Duplicidade no recolhimento do DUDA comprovada. Devolução simples do valor de modo a evitar o enriquecimento indevido da administração pública. Ausência de danos morais. Questão meramente patrimonial. Recorrente condenado em honorários sucumbenciais que ora fixo em R$ 200,00. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra. Gabriela Araújo Serra, mat. 1988.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0824829-64.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0824829-64.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152064 RECTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: ANDRE ANDRADE SANTOS ADVOGADO: BIANCA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA OAB/RJ-167320 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 086. RECURSO INOMINADO 0824829-64.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0824829-64.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152064 RECTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRIDO: ANDRE ANDRADE SANTOS ADVOGADO: BIANCA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA OAB/RJ-167320 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, bem como a inexistência até o presente momento de data de sessão de julgamento a se realizar em Fevereiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar, e, após, retornar imediatamente conclusos no 1º dia útil de Fevereiro/2025 para inclusão em pauta.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0824829-64.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0824829-64.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152064 RECTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO