Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, onde a Embargada executa Contrato de Prestação de Serviços, conforme documentação juntada, no qual alega que o Executado não adimpliu com os termos do contrato, bem como não realizou o pagamento devido. O Executado/Embargante, por sua vez, informa que não tem qualquer responsabilidade pelo débito; entretanto, não foi verificada a juntada de qualquer documento capaz de refutar as alegações da parte Exequente, como o cancelamento do contrato e/ou pagamento da dívida cobrada através do presentes autos. A jurisprudência hodierna, do STJ, permite a penhora de 30% do salário do devedor para pagamento do débito executado pelo credor,oque torna possível que o saldo existente na conta em que depositado o salário seja bloqueado e penhorado, desde que aquele percentual seja respeitado. Considerando que a Executada recebe seu pagamento pela Instituição Financeira Itaú, conforme documento 162169617. Determino que as penhoras realizadas em Instituições diversas sejam mantidas e que as realizadas no Banco acima informado sejam limitadas a 30% dos vencimentos. Tendo em vista a remuneração da parte Requerida R$ 1.607,96 (162169617), o valor limite da penhora deve ser no valor de R$ 482,38, por mês: 1. Penhora 117259921, realizada em MAIO/2024: - ID 072024000014105682 (R$ 15,23 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.); - ID 072024000014105690 (R$ 14,81 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL); - ID 072024000014105704 (R$ 449,22 - ITAÚ UNIBANCO S.A.). 2. Penhora 144944905, realizada em AGOSTO/2024: - ID 072024000031796272 (R$ 1.193,24 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL); - ID 072024000031796280 (R$ 217,58 - ITAÚ UNIBANCO S.A.). 3. Penhora 161927451, realizada em 03/SETEMBRO/2024: - ID 072024000043454509 (R$ 22,00 - ITAÚ UNIBANCO S.A.). 4. Penhora 161927457, realizada em 05/SETEMBRO/2024: - ID 072024000043454720 (R$ 670,32 - ITAÚ UNIBANCO S.A.). 5. Penhora 161927468, realizada em NOVEMBRO/2024: - ID 072024000043455289 (R$ 453,57 - ITAÚ UNIBANCO S.A.). 4. Penhora 161924044, realizada em DEZEMBRO/2024: - ID 072024000043453855 (R$ 387,31 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL). 7. Penhora 161924044, realizada em DEZEMBRO/2024: - ID 072024000043455475 (R$ 850,24 - ITAÚ UNIBANCO S.A.). Tendo em vista o valor inicial da Execução era de R$ 2.582,40, recebo o recurso e DEFIRO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados e JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, com base no art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do autor da presente, do valor gravado de R$ 2.582,40. Não obstante, expeça-se mandado de pagamento em favor da Executada, da quantia remanescente. Intimem-se. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.