Procedimento do Juizado Especial CívelCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo
Partes do Processo
EURO MOREIRA
CPF 242.***.***-91
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS BARBOSA FONSECA
OAB/RJ 203192•Representa: ATIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/02/2025, 12:50
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 12:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 12:40
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 12:40
Decorrido prazo de EURO MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de EURO MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812214-24.2024.8.19.0008.
AUTOR: EURO MOREIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ante a inércia da parte recorrente, em cumprir a decisão de ID.161062667, deixo de receber o recursoinominado interposto ID.150984124, por ser DESERTO. Conside
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 18:03
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 18:03
Não recebido o recurso de EURO MOREIRA - CPF: 242.036.377-91 (AUTOR).