Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801476-58.2021.8.19.0209.
EXEQUENTE: IRMAOS SA DO RECREIO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - ME
EXECUTADO: WAGNER SOUZA DE AZEVEDO, ELEANE DE SOUZA Considerando o tempo decorrido desde a efetivação da penhora (outubro de 2024) e a ausência de impugnação do ré por todo esse tempo, resta demonstrado que o valor perdeu seu caráter alimentar. Neste diapasão e considerando o valor remanescente do débito,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o levantamento pelo executado. Expeça-se mandado de pagamento do valor ora transferido em favor da parte autora IRMÃOS SÁ. Após, devolva-se ao arquivo. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular