Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804214-88.2022.8.19.0207.
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA MARQUES DOS SANTOS 1. À serventia para que retifique o polo passivo no sistema virtual, fazendo constar Espólio de Maria da Gloria Marques dos Santos no lugar da falecida executada, em consonância com a decisão de index n. 170605368. 2. Index n. 252459074 Anote-se onde couber. 3. Index n. 253105432: Quanto ao requerimento de citação por edital,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VITORIA GALEAO indefiro por ora, visto que não se esgotaram os meios de tentativa de localização da parte, devendo ser apresentadas certidões de busca de inventário judicial ou extrajudicial, além de observada a exigência contida no art. 256, (sec)3º do CPC com relação à necessidade de requisição de informações sobre o endereço da parte, o que se coaduna com o teor do verbete n. 292 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o seguinte teor: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ." 4. Intime-se a parte exequente para que diga como pretende prosseguir. RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular