Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808637-50.2024.8.19.0004.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: SILAEDSON ALVES DA SILVA
EXECUTADO: REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 )
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título de extrajudicial proposta porRESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO em face de REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS. No id272645412, o exequente informa que a executada quitou o débito objeto da presente lide, requerendo a extinção do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que o exequente informa o pagamento do débito objeto da lide. Desse modo, encontra-se cumprida a obrigação.
Diante do exposto, DECLARO cumpridas as obrigações do título executivo judicial transitado em julgado, na forma do artigo 924, II do CPC e RESOLVO A EXECUÇÃO. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. SÃO GONÇALO, 8 de junho de 2026. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular