Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801004-39.2025.8.19.0202.
REQUERENTE: PARANOID FILMES LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
Trata-se de pedido de alvará judicial pleiteado pela PARANOID FILMES LTDA para participação dos infantes, no elenco principal, GABRIEL NOAH FERNANDES BARBOZA STURF, MIGUEL COSTA VICENTE e RAPHAEL DOS SANTOS AVELINO, e, no elenco de figuração, dos infantes, ANA CLARA DA ROCHA RODRIGUES, ANTHONY RODRIGO LIMA DOS SANTOS, BERNARDO DA COSTA CASTRO, BERNARDO GABRIEL NASCIMENTO FERREIRA, BERNARDO JORGE DE OLIVEIRA NAJA, DANILO ROSA DE ASSIS, DAVI LUCAS PIRES MAGALHÃES, ENZO SANTOS AKEL MORENO, HELENA SILVA DOS SANTOS, MAITÊ REBELO DO NASCIMENTO, MARIA FLOR DA SILVA MOREIRA, MARIA FLOR DA SILVA DOS SANTOS, MARIA LUIZA TAVARES BARROS, MIGUEL THOMPSON DE SOUSA ALVES, MURILO ROSA DE ASSIS, NOAH COSTA MARTINS DE OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE QUILELLI BRAZ e RODRIGO SANTOS GAMBARRA, na obra audiovisual cinematográfica, seriada, provisoriamente intitulada “CONTRAVENÇÃO”. As filmagens serão realizadas entre os dias 5/2/2025 e 9/4/2025, entre 10h00min e 16h00min, ou 16h00min e 22h00min, na Estrada da Uruçanga, Nº 677 e Rua General André Chaves, Nº 56, no Anil e na Estrada da Ligação, Nº 1397, em Jacarepaguá, sendo que a Sra. Adriana Konig Diniz (RG 07.958.092-4 DIC/RJ e CPF Nº 025.748.277-67) ficará responsável pelos infantes no set de filmagem. A inicial no ID167139390 veio instruída com os documentos no ID167139391, ID167139393, ID167139394, ID167139398, ID167139399, ID167139400, ID167141601, ID167141602, ID167141603, ID167141604, ID167141605, ID167141606, ID167141607, ID167141608, ID167141609, ID167141610, ID167141611, ID167141612, ID167141615, ID167141616, ID167141617, ID167141618, ID167141619, ID167141620, ID167141621, ID167141622, ID167141623, ID167141624, ID167141625, ID167141626 e ID167141627. Custas recolhidas no ID167290947, ID167309577 e ID168558113. Petição requerendo no ID169550158 com documento no ID169550159 requerendo a inclusão de uma nova locação. Informações do Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso no ID169555500 recomendando o indeferimento do pedido até que se cumpra as exigências elencadas no artigo 67, do ECA. Petição da requerente no ID172282385 com documentos no ID172282390 e ID172282389 esclarecendo como será a dinâmica das gravações e que cumprirá as exigências do ECA. Informações do Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso no ID172533669 recomendando o indeferimento do pedido uma vez que os diálogos contantes no roteiro são incompatíveis com o artigo 67, do ECA. Petição da requerente no ID172949159 com documentos no ID172949166, ID172949167 e ID172949165 esclarecendo como será a dinâmica das gravações e que corrigiu o roteiro retirando as palavras de baixo calão do diálogo dos infantes, cumprindo assim as exigências do artigo 167, do ECA. Manifestação favorável do Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso no ID173140201 pelo deferimento do pedido. Manifestação do Ministério Público no ID173631868 pelo deferimento do pedido formulado pelo requerente. É o Relatório. Decido.
Trata-se de infante que deseja participar na obra audiovisual, provisoriamente intitulada, “CONTRAVENÇÃO”, sendo certo que foram apresentados todos os documentos necessários e os representantes legais concordaram expressamente com o pedido. O Comissariado da Infância, da Juventude e do Idoso e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido ante o preenchimento de todos os requisitos legais.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e AUTORIZO os infantes, no elenco principal, GABRIEL NOAH FERNANDES BARBOZA STURF, MIGUEL COSTA VICENTE e RAPHAEL DOS SANTOS AVELINO, e, no elenco de figuração, ANA CLARA DA ROCHA RODRIGUES, ANTHONY RODRIGO LIMA DOS SANTOS, BERNARDO DA COSTA CASTRO, BERNARDO GABRIEL NASCIMENTO FERREIRA, BERNARDO JORGE DE OLIVEIRA NAJA, DANILO ROSA DE ASSIS, DAVI LUCAS PIRES MAGALHÃES, ENZO SANTOS AKEL MORENO, HELENA SILVA DOS SANTOS, MAITÊ REBELO DO NASCIMENTO, MARIA FLOR DA SILVA MOREIRA, MARIA FLOR DA SILVA DOS SANTOS, MARIA LUIZA TAVARES BARROS, MIGUEL THOMPSON DE SOUSA ALVES, MURILO ROSA DE ASSIS, NOAH COSTA MARTINS DE OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE QUILELLI BRAZ e RODRIGO SANTOS GAMBARRA, na obra audiovisual cinematográfica, seriada, provisoriamente intitulada “CONTRAVENÇÃO”. Utilize-se a presente como alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Portaria 01/2020 deste Juízo, bem como dos demais órgãos competentes. Intime-se o advogado pelo portal eletrônico. Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o decurso do prazo recursal e cumpridas todas as diligências dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025. MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO Juiz Titular