Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas. Consta petição na qual o autor manifestou sua desistência, no index 238. É o relatório. Decido. O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação. Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada, independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015. Condeno a autora nas custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.