Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJRJJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Partes do Processo
INSTITUTO LOIDE MARTHA
Autor
ALINE CRISTINA CURVELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA CARDOSO HELOUANI
OAB/RJ 254349·CPF·Representa: Autor
LEONARDO AZEVEDO DA SILVA
OAB/RJ 175545·CPF·Representa: Autor
VANESSA CARDOSO HELOUANI
OAB/RJ 254349·CPF·Representa: Réu
LEONARDO AZEVEDO DA SILVA
OAB/RJ 175545·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825126-14.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: ALINE CRISTINA CURVELLO HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (ids.154961149 e 171054116), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal. Considerando que, diante dos princípios norteadores do Juizado Cível, o processo não pode ficar suspenso por longo tempo, a execução deve ser extinta. Caso não seja cumprido o acordo poderá a parte promover nova execução neste processo, que será de título judicial. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Fica a parte executada intimada a realizar os depósitos mensais diretamente em conta da parte exequente, conforme dados bancários constantes em id: 171054116. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente do valor depositado. Intimem-se e nada sendo requerido em dez dias, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:35
Publicação
24/03/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825126-14.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: ALINE CRISTINA CURVELLO Id. 175056668:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerido. À parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de que a executada efetue os depósitos das parcelas. Decorrido, certifique-se e volte. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:42
Outras Decisões
20/03/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825126-14.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO LOIDE MARTHA
EXECUTADO: ALINE CRISTINA CURVELLO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo (id: 154961149) de parcelamento do débito, no prazo de cinco dias. Caso aceite a proposta deverá informar conta bancária para depósito das parcelas, uma vez que, não poderá ser através de depósito judicial. Decorrido, certifique-se e volte. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular