Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815617-47.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S A
EXECUTADO: GS COUTINHO PIZZARIA LTDA, GABRIELA COUTINHO DE ABREU SANTOS NOGUEIRA Considerando o requerimento formulado pelo exequente e que a penhora on line restou infrutífera, determino a penhora da renda diária da executada no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor aferido no caixa. O encargo de depositário deverá recair na pessoa do Gerente da filial da executada ou, na falta deste, de seu substituto, devendo ser efetuado o depósito diário dos valores em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, até que se perfaça o valor da execução, sob pena de ser considerado depositário infiel. Expeça-se mandado. Sem prejuízo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição dos ofícios às operadoras informadas pelo exequente, devendo as mesmas repassarem os valores obtidos para conta à disposição do juízo, conforme disposto acima, até o limite do crédito exequendo. Venham as custas para os atos ora determinados. SÃO GONÇALO, 23 de março de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular