Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.140/142. O requerimento de suspensão do passaporte, carteira de habilitação e cartões de crédito da parte executada não encontra amparo legal. Seu deferimento resultaria na restrição desarrazoada de liberdades da demandada, em especial o direito de ir e vir, assemelhando-se a espécie de vingança em razão do inadimplemento que não pode ser fomentada pelo Estado, mormente em razão das garantias constitucionais titularizadas pela parte demandada, dispondo o exequente de meios hábeis à perseguição do crédito. Por tais razões, indefiro o requerido./r/r/n/nNo mesmo sentido do que aqui se afirma está a jurisprudência do nosso Tribunal, senão vejamos:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS. Indeferimento do pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada, bem como da apreensão de seu passaporte e suspensão de cartões de crédito. O agravante pretende que sejam aplicadas medidas coercitivas extraordinárias que visam compelir a satisfação do débito. O artigo 139, IV, da vigente Lei de Ritos e permite ao magistrado a determinação de medidas atípicas, de execução indireta, chamadas de coercitivas, que coíbem psicologicamente o devedor a quitar o seu débito. Contudo, o cancelamento da CNH, assim como a apreensão do passaporte, ameaçam, mesmo que de forma indireta, seu direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º da Constituição da República. Ademais, a execução possui cunho patrimonial, a adoção de tais medidas teria apenas caráter punitivo. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO./r/n(0081252-25.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO; Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 26/10/2021 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/nSUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INDEVIDA INVASÃO NOS DIREITOS DA DEVEDORA - AUSÊNCIA DE RESULTADO PRÁTICO VINCULADO AO DIREITO DE CRÉDITO - TEORIA DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, passaporte e bloqueio dos cartões de crédito em nome da agravada. Ação de execução extrajudicial. Medidas que não se coadunam com a opção de responsabilidade patrimonial. A suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito não acarreta alcance prático para o recebimento dos créditos devidos em favor do agravante na presente ação. Recurso desprovido. (0051835-90.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO;Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 21/09/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/r/n/nDiga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias.