Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800766-34.2022.8.19.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SUITES XODO TOUR LTDA (J DUARTE DE AZEVEDO),, JAIRO DUARTE DE AZEVEDO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução em que as partes informam ter havido a celebração de acordo, devidamente homologado por este Juízo, e cujaquitação integralfoi comprovada pelos executadosJAIRO DUARTE DE AZEVEDOeSUITES XODÓ TOUR LTDA., que juntaram aos autos comprovante de pagamento. Comprovado o cumprimento integral da obrigação assumida perante o exequente,impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto,julgo extinta a execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do CPC. Determino abaixa e o arquivamentodos autos. Ausente interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARRAIAL DO CABO, 27 de novembro de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular