Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818160-67.2023.8.19.0054.
AUTOR: MARTA EMILIA VIEIRA
RÉU: NIVEA DE SOUZA MATHIAS, NEIDE DE SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS Diante da ausência de resposta da réNIVEA DE SOUZA MATHIAS devidamente citadapor edital, decreto-lhe a revelia. Nomeio a Defensoria Pública para exercer o múnus de Curadora Especial em favor do réu. Dê-se-lhe vista. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de março de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)