Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829310-47.2023.8.19.0021.
AUTOR: OZIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente ao ID. 210497458, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)