Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806083-56.2022.8.19.0023.
EXECUTADO: ALCI DA SILVA FERREIRA Diante do adimplemento da obrigação pelo pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Custas, eventualmente em aberto, pela parte Executada. Levante-se a penhora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. ITABORAÍ, 3 de março de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS VIOLETAS