Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0820111-31.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES DUTRA Considerando a cláusula 7 do acordo de ID. 174226038 e o requerimento de ID. 211767151, bem como valor bloqueado nos autos, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0820111-31.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES DUTRA Considerando a cláusula 7 do acordo de ID. 174226038 e o requerimento de ID. 211767151, bem como valor bloqueado nos autos, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:44
Outras Decisões
14/10/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 12:30
Movimentação processual
14/10/2025, 12:30
Desarquivamento
14/10/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:41
Definitivo
07/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 11:57
Publicação
05/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0820111-31.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES DUTRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 174226038), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios como avençado. Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC. Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório. Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente. Registrada eletronicamente. intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ. P.I. RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:48
Homologação de Transação
30/04/2025, 12:48
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0820111-31.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES DUTRA 1) Promovi a juntada do resultado da diligência realizada através do convênio SISBAJUD na forma do documento ora anexado. 2) Ao impugnado. Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:42
Mero expediente
05/02/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0820111-31.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES DUTRA 1) Diante do resultado parcialmente frutífero da penhora determinada no id 128415649, conforme se vê do resultado ora vinculado aos autos, esclareça o exequente como pretende dar prosseguimento à execução, requerendo o que for de direito. 2) Certifique-se eventual manifestação do executado. RIO DE JANEIRO, 19 de dezembro de 2024. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:21
Mero expediente
19/12/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 18:44
Publicação
10/12/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0820111-31.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES DUTRA Nada a prover quanto aos requerimentos de id 143614498 e 143325375, vez que não há decisão acerca de gratuidade do réu, nem pedido nos autos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Após, voltme os autos conclusos para a juntada do resultado da penhora. RIO DE JANEIRO, 6 de dezembro de 2024. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto