Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio e partilha entre as partes acima nominadas. O divórcio foi decretado por decisão parcial de mérito (index 112), prosseguindo o processo quanto à partilha que, em sendo o regime legal da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (art. 1.658 do CC). Desta forma, deve ser efetuada a partilha dos bens adquiridos pelo ex-casal, na proporção de 50% para cada um, os quais devem ser listados. Quanto à empresa, deve ser efetuada a sua partilha, devendo os valores referentes ao comércio ser objeto de liquidação de sentença para que seja definido qual o crédito ou débito das partes durante o casamento. A apuração de haveres será no momento oportuno. Dentro deste contexto, venha o pedido de quinhão de lado a lado. I-se.