Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio das Ostras 1 Vara
Partes do Processo
CONDOMINIO CONCEITO A RIO COSTA DO SOL
Autor
BALADE CRISTINA AREF AYALA
CPF
Reu
LUIZ CARLOS DE CASTRO AYALA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA
OAB/RJ 187058·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FRIZZERA SANTOS
OAB/RJ 218308·CPF·Representa: Autor
TATIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 101211·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA GOMES DA SILVA
OAB/RJ 120461·CPF·Representa: Autor
GABRIELA CARESTIATO RODRIGUES
OAB/RJ 222652·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801784-27.2024.8.19.0068.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CASTRO AYALA, BALADE CRISTINA AREF AYALA ] Id. 179481992: anote-se como terceiro interessado. Id. 184269171:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONCEITO A RIO COSTA DO SOL intime-se o terceiro interessado para se manifestar. Após e em caso de concordância, ante o correto recolhimento de custas certificado pelo cartório, atenda-se. RIO DAS OSTRAS, 9 de outubro de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:40
Mero expediente
10/10/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 20:53
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801784-27.2024.8.19.0068.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CASTRO AYALA, BALADE CRISTINA AREF AYALA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONCEITO A RIO COSTA DO SOL Recebo os embargos de declaração de id. 147678472, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, porquanto o requerimento de suspensão do feito impacta negativamente nas estatísticas deste juízo, bem como gera retrabalho à equipe de Cartório, que deverá rotineiramente processar o feito para que não seja incluído na cota de "autos paralisados". A propósito, anoto que os autos eletrônicos permitem o protocolo imediato de requerimento de desarquivamento do processo a qualquer momento, inexistindo prejuízo às partes. Quanto ao pedido de expedição do mandado de pagamento, EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores depositados em id. 110658612 e id. 110658614 em favor do Exequente, cujos valores deverão ser transferidos para a conta de seu patrono: Amério Almeida & Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 04.546.877/0001-33, Conta Corrente: 25.704-4, Agência: 0051-5, Banco do Brasil. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 5 de fevereiro de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801784-27.2024.8.19.0068.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CASTRO AYALA, BALADE CRISTINA AREF AYALA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONCEITO A RIO COSTA DO SOL Recebo os embargos de declaração de id. 147678472, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, porquanto o requerimento de suspensão do feito impacta negativamente nas estatísticas deste juízo, bem como gera retrabalho à equipe de Cartório, que deverá rotineiramente processar o feito para que não seja incluído na cota de "autos paralisados". A propósito, anoto que os autos eletrônicos permitem o protocolo imediato de requerimento de desarquivamento do processo a qualquer momento, inexistindo prejuízo às partes. Quanto ao pedido de expedição do mandado de pagamento, EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores depositados em id. 110658612 e id. 110658614 em favor do Exequente, cujos valores deverão ser transferidos para a conta de seu patrono: Amério Almeida & Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 04.546.877/0001-33, Conta Corrente: 25.704-4, Agência: 0051-5, Banco do Brasil. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 5 de fevereiro de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 17:50
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 13:31
Desarquivamento
03/10/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:53
Definitivo
18/09/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 18:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença